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Cadastro de Noticia de Fato

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  • Como cadastrar uma notícia de fato no SAJMP?
    5 de novembro de 2024 18:05
    Videoaula - Caso não consiga visualizar o vídeo, verifique se   o servidor da sua rede permite o acesso a esse tipo de conteúdo.

    Nesse vídeo, veremos a demonstração no sistema de como é possível fazer o cadastro de uma notícia de fato no SAJ Ministérios Públicos.

  • Como realizar o cadastro de Notícia de Fato no SAJ MP?
    10 de dezembro de 2025 21:02
    Versão do sistema: 05.00.58-02 
    Artigo atualizado em: 10 de dezembro de 2025

    Notícias de Fato são demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, para apreciação das Promotorias e Procuradorias conforme as atribuições das suas respectivas áreas de atuação. Acompanhe neste artigo o passo a passo para realizar o Cadastro de uma Notícia de Fato pelo SAJ MP.  

    Passo 1. Clique no menu Cadastro (1) e selecione a opção Notícias de Fato (2).

    Interface do SAJ – menu “Cadastro” aberto. Destaque em laranja: opção “Notícias de Fato...”

    Passo 2. Clique em Novo (1) para habilitar os campos de preenchimento na aba Dados Gerais (2).

    Interface do SAJ – janela “Cadastro de Notícia de Fato”. Destaques em laranja: aba “Dados Gerais” no topo e botão “Novo” na parte inferior esquerda.

    Passo 3. O campo Tipo de Cadastro (1) é preenchido automaticamente. Na sequência, inicie o preenchimento dos campos: Doc. Apresentado (2), Nível de sigilo (3), Município do Fato (4) e Assunto (5). No campo Objeto (6), digite uma breve síntese da notícia de fato. Além disso, você pode:

    • Selecionar o Nível de prioridade do cadastro (optando entre: baixa, média, alta ou urgente) (7);  
    • Indicar um Secretário, o servidor que ficará responsável pela demanda (8);  
    • Escolher a Abrangência (local, regional ou nacional) (9).
    Interface do SAJ – janela “Cadastro de Notícia de Fato”. Destaques em laranja: Tipo de cadastro (0101 Notícia de Fato), Doc. Apresentado, Nível de sigilo (Restrito), Comarca do fato, Nível de prioridade, campo Objeto, Assunto (950197 Convocação), Secretaria e Abrangência (Local).

    Passo 4. Depois de preencher a aba Dados Gerais, acesse a aba Pessoas (1) para inserir as partes envolvidas. Clique no botão Inserir parte (2) (ou utilize o atalho ALT+1) para selecionar o Tipo de Participação (3).

    Interface do SAJ – janela “Cadastro de Notícia de Fato”. Destaques em laranja: guia “Pessoas”, botão “Dados principais” e botão “Tipo de participação”.
    Dica
    Para adicionar outras partes, clique novamente em Inserir parte para repetir o procedimento.

    Passo 5. A tela de Consulta de Tipos de Participação (1) será aberta. Localize a opção desejada e clique em Selecionar (2).

    Interface do SAJ – janela “Consulta de Tipos de Participação” exibindo lista de categorias e descrições, com botão “Selecionar” na parte inferior.

    Passo 6. Depois, indique as informações pessoais (1), como nome, CPF, RG, profissão, gênero, telefone, e-mail e endereço.

    Interface do SAJ – formulário “Cadastro de Notícia de Fato”, aba “Pessoas” destacada em laranja. A seção ativa inclui campos para dados da parte, como CPF, RG, nome, estado civil, profissão, gênero, telefone, e endereço.

    Passo 7. Ao finalizar a inserção dos dados nas abas Dados Gerais e Pessoas, clique em Salvar (1).

    Interface do SAJ – janela “Cadastro de Notícia de Fato” com abas como Assuntos, Dados Gerais e Observações. Destaque em laranja para o botão “Salvar” no canto inferior esquerdo.

    Passo 8. Depois de salvar a Notícia de Fato, é gerado o Nº MP e as demais abas ficarão habilitadas para que você complemente as informações sobre o cadastro.

      Saiba mais

    Para mais informações sobre as demais abas, consulte o artigo: 
    Funcionalidades da tela Cadastro de Procedimentos no SAJ MP

    Viu como é fácil realizar o cadastro de uma Notícia de Fato pelo SAJ MP? Aplique os conhecimentos adquiridos e torne sua rotina de trabalho mais produtiva.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Arquivamento integral de notícias de fato no SAJ MP (MPCE)
    8 de dezembro de 2025 20:04
    Versão do sistema: 05.00.60-01 
    Artigo atualizado em: 08 de dezembro de 2025

    Ao ser constatada alguma das hipóteses do artigo 4º da Resolução Nº 174/2017 do CNMP, a notícia de fato poderá ser arquivada, seguindo o determinado na resolução. Acompanhe neste artigo as orientações para arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE).

    Passo 1. Para começar, é necessário emitir despacho de arquivamento, que deve ser vinculado à movimentação taxonômica 920109 – Integral. Após a finalização e liberação desse expediente, a referida movimentação será registrada na notícia de fato.

    Tela 'Cadastro de Notícia de Fato' no SAJ, aba Movimentações com lista de registros. Destaques em laranja: registro de 26/02/2019 15:19:16 (Integral)

    Sua pendência principal será concluída:

    Tela 'Cadastro de Notícia de Fato' no SAJ, aba Pendências com destaque em laranja para pendência iniciada em 11/01/2019, destino Atuação e prazo final em 13/02/2019, marcada como concluída.

    E o cadastro será movido para a fila Aguardando Ciência da Parte (Ag. Ciência da Parte):

    Tela do sistema SAJ com lista de processos à esquerda e área de consulta à direita. Destaque em laranja para 'Ag. Ciência da Parte (1)' na lista de trâmites

    Passo 2. O próximo passo é cientificar o noticiante quanto à promoção do arquivamento e, em seguida, juntar um comprovante de ciência à NF (que pode ser uma cópia de e-mail, uma certidão trazida pelo oficial de diligência ou qualquer outro registro do cumprimento desta diligência). Para isso, utilize a atividade Certidão de Cumprimento de Diligência.

    Tela 'Fluxo de Trabalho' do SAJ com destaque em laranja no botão superior 'Certidão de Cumprimento de Diligência

    Depois, escolha o tipo de documento 91 – Certidão de Cumprimento de Diligência, importando o PDF desejado.

    Janela do SAJ com lista de tipos de documentos para digitalização. Destaque em laranja na linha '91 Certidão de Cumprimento de Diligência'. Botões Digitalizar e Fechar na parte inferior

    Passo 3. Após a juntada da certidão, a notícia de fato será movida para a fila Aguardando Prazo de Recurso (Ag. Prazo de Recurso).

    Tela do SAJ, módulo Fluxo de Trabalho. À esquerda, lista de processos; destaque em laranja para 'Ag. Prazo de Recurso (1)'

    Assim, uma pendência de 10 dias úteis será cadastrada automaticamente para controlar o prazo previsto para recurso, conforme parágrafo 1º do artigo 4º da resolução supracitada.

    Tela 'Cadastro de Notícia de Fato' no SAJ, aba Pendências com destaque em laranja para a tarefa: '27/02/2019 Transição de fila de trabalho: Ag. Prazo de Recu 10 11/03/2019'

    Passo 4. Não havendo recurso, após o término do prazo, a notícia de fato irá ser movida automaticamente para a fila Prazo Decorrido.

    Tela 'Fluxo de Trabalho' do SAJ com painel à esquerda exibindo categorias de processos judiciais e extrajudiciais, incluindo 'Prazo Decorrido (1)'

    Na fila Prazo Decorrido, utilize a atividade Remeter ao Arquivo, que irá alterar a situação da notícia de fato para arquivado e moverá a NF para a fila Arquivado, dando fim ao procedimento de arquivamento.

    Tela 'Fluxo de Trabalho' do SAJ com destaque em laranja no botão superior 'Remeter ao Arquivo'.
      Observação

    Após a conclusão do procedimento, o sistema realiza a comunicação integral do arquivamento das notícias de fato no SAJMP, conforme as diretrizes do Ministério Público do Ceará.

    Você acompanhou o passo a passo de como arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE). Aplique os conhecimentos adquiridos e torne sua rotina de trabalho mais produtiva.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos