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Como cadastrar uma notícia de fato no SAJMP?Videoaula - Caso não consiga visualizar o vídeo, verifique se o servidor da sua rede permite o acesso a esse tipo de conteúdo.
Nesse vídeo, veremos a demonstração no sistema de como é possível fazer o cadastro de uma notícia de fato no SAJ Ministérios Públicos.
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Cadastro de Notícia de Fato no SAJ MPClientes: MPAC | MPAL | MPAM | MPMS | MPCE | MPPA | MPSC
Versão: 5.0.8 | Atualizado em: 26/07/2022No SAJ MP, o cadastramento de notícias de fato é feito por meio da tela Cadastro de Notícia de Fato. Conheceremos esta funcionalidade neste artigo.
1. Para acessar a tela Cadastro de Notícia de Fato, clique no menu Cadastro e selecione a opção Notícias de Fato.
2. Para começar, clique em Novo (1). Depois, na aba Dados Gerais, informe o Tipo de Cadastro (neste caso, uma Notícia de Fato) e, no campo Doc. Apresentado (2), indique o tipo de documento que foi apresentado.
Por exemplo, se o procedimento for físico, inclua as informações Volumes (referente à quantidade de pastas de arquivos físicos) e Folhas (correspondente ao número total de páginas de todos os volumes). Observe na imagem seguinte.
3. Prossiga selecionando o Nível de sigilo, que pode ser público, restrito ou sigiloso(1), e também o Município do fato (2) e o Assunto correspondente (3).
No campo Objeto (4), digite uma breve síntese da notícia de fato. Além disso, você pode:
- Selecionar o Nível de prioridade do cadastro (optando entre: baixa, média, alta ou urgente) (5);
- Indicar um Secretário, o servidor que ficará responsável pela demanda (6);
- Escolher a Abrangência (local, regional ou nacional) (7).
4. Depois de preencher a aba Dados gerais, acesse a aba Pessoas para inserir as partes envolvidas. Clique no botão Inserir parte (indicado a seguir) para selecionar o Tipo de participação.
5. A tela de Consulta de Tipos de Participação será aberta, selecione a opção desejada e clique em Selecionar.
Depois, indique as informações pessoais, como nome, CPF, RG, profissão, gênero, telefone, e-mail e endereço.
Para adicionar outras partes, clique novamente em Inserir parte para repetir o procedimento.
6. Ao finalizar a inserção dos dados nas abas Dados Gerais e Pessoas, salve o cadastro. Assim, as demais abas ficarão habilitadas para que você complemente as informações sobre a notícia de fato.
Por exemplo, caso o fato corresponda a mais de um assunto, não deixe de incluí-los na aba Assuntos.
Saiba maisPara mais informações sobre as demais abas, consulte o artigo:
Cadastro de Procedimentos.7. Depois de salvar a Notícia de Fato, ela é gerada e você terá acesso à Pasta Digital, onde é possível digitalizar e importar documentos para que sejam incluídos no cadastro. Para abri-la, clique no botão Pasta Digital, indicado na imagem a seguir.
É fácil realizar o cadastro de Notícia de Fato, não? Procure aplicar os conhecimentos aprendidos para tornar sua rotina de trabalho mais produtiva.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
Arquivamento integral de notícias de fato no SAJ MP (MPCE)Versão: 3.1.0-8
Veja neste artigo orientações para arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Ao ser constatada alguma das hipóteses do artigo 4º da Resolução Nº 174/2017 do CNMP, a notícia de fato poderá ser arquivada, seguindo o determinado na resolução, por meio dos passos abaixo.
1. Para começar, é necessário emitir despacho de arquivamento, que deve ser vinculado à movimentação taxonômica 920109 – Integral.
Após a finalização e liberação desse expediente, a referida movimentação será registrada na notícia de fato.
Sua pendência principal será concluída:
E o cadastro será movido para a fila Aguardando Ciência da Parte (Ag. Ciência da Parte):
2. O próximo passo é cientificar o noticiante quanto à promoção do arquivamento e, em seguida, juntar um comprovante de ciência à NF (que pode ser uma cópia de e-mail, uma certidão trazida pelo oficial de diligência ou qualquer outro registro do cumprimento desta diligência).
Para isso, utilize a atividade Certidão de Cumprimento de Diligência.
Depois, escolha o tipo de documento 91 – Certidão de Cumprimento de Diligência, importando o PDF desejado.
3. Após a juntada da certidão, a notícia de fato será movida para a fila Aguardando Prazo de Recurso (Ag. Prazo de Recurso).
Assim, uma pendência de 10 dias úteis será cadastrada automaticamente para controlar o prazo previsto para recurso, conforme parágrafo 1º do artigo 4º da resolução supracitada.
4. Não havendo recurso, após o término do prazo, a notícia de fato irá ser movida automaticamente para a fila Prazo Decorrido.
Na fila Prazo Decorrido, utilize a atividade Remeter ao Arquivo, que irá alterar a situação da notícia de fato para arquivado e moverá a NF para a fila Arquivado, dando fim ao procedimento de arquivamento.
ObservaçãoApós esse procedimento, não será mais possível juntar peças ou registrar movimentos na notícia de fato. Se houver necessidade disso, o cadastro deverá ser desarquivado para tal.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos