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Como cadastrar uma notícia de fato no SAJMP?Videoaula - Caso não consiga visualizar o vídeo, verifique se o servidor da sua rede permite o acesso a esse tipo de conteúdo.
Nesse vídeo, veremos a demonstração no sistema de como é possível fazer o cadastro de uma notícia de fato no SAJ Ministérios Públicos.
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Como realizar o cadastro de Notícia de Fato no SAJ MP?Versão do sistema: 05.00.58-02
Artigo atualizado em: 10 de dezembro de 2025Notícias de Fato são demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, para apreciação das Promotorias e Procuradorias conforme as atribuições das suas respectivas áreas de atuação. Acompanhe neste artigo o passo a passo para realizar o Cadastro de uma Notícia de Fato pelo SAJ MP.
Passo 1. Clique no menu Cadastro (1) e selecione a opção Notícias de Fato (2).
Passo 2. Clique em Novo (1) para habilitar os campos de preenchimento na aba Dados Gerais (2).
Passo 3. O campo Tipo de Cadastro (1) é preenchido automaticamente. Na sequência, inicie o preenchimento dos campos: Doc. Apresentado (2), Nível de sigilo (3), Município do Fato (4) e Assunto (5). No campo Objeto (6), digite uma breve síntese da notícia de fato. Além disso, você pode:
- Selecionar o Nível de prioridade do cadastro (optando entre: baixa, média, alta ou urgente) (7);
- Indicar um Secretário, o servidor que ficará responsável pela demanda (8);
- Escolher a Abrangência (local, regional ou nacional) (9).
Passo 4. Depois de preencher a aba Dados Gerais, acesse a aba Pessoas (1) para inserir as partes envolvidas. Clique no botão Inserir parte (2) (ou utilize o atalho ALT+1) para selecionar o Tipo de Participação (3).
DicaPara adicionar outras partes, clique novamente em Inserir parte para repetir o procedimento.Passo 5. A tela de Consulta de Tipos de Participação (1) será aberta. Localize a opção desejada e clique em Selecionar (2).
Passo 6. Depois, indique as informações pessoais (1), como nome, CPF, RG, profissão, gênero, telefone, e-mail e endereço.
Passo 7. Ao finalizar a inserção dos dados nas abas Dados Gerais e Pessoas, clique em Salvar (1).
Passo 8. Depois de salvar a Notícia de Fato, é gerado o Nº MP e as demais abas ficarão habilitadas para que você complemente as informações sobre o cadastro.
Saiba maisPara mais informações sobre as demais abas, consulte o artigo:
Funcionalidades da tela Cadastro de Procedimentos no SAJ MPViu como é fácil realizar o cadastro de uma Notícia de Fato pelo SAJ MP? Aplique os conhecimentos adquiridos e torne sua rotina de trabalho mais produtiva.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
Arquivamento integral de notícias de fato no SAJ MP (MPCE)Versão do sistema: 05.00.60-01
Artigo atualizado em: 08 de dezembro de 2025Ao ser constatada alguma das hipóteses do artigo 4º da Resolução Nº 174/2017 do CNMP, a notícia de fato poderá ser arquivada, seguindo o determinado na resolução. Acompanhe neste artigo as orientações para arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Passo 1. Para começar, é necessário emitir despacho de arquivamento, que deve ser vinculado à movimentação taxonômica 920109 – Integral. Após a finalização e liberação desse expediente, a referida movimentação será registrada na notícia de fato.
Sua pendência principal será concluída:
E o cadastro será movido para a fila Aguardando Ciência da Parte (Ag. Ciência da Parte):
Passo 2. O próximo passo é cientificar o noticiante quanto à promoção do arquivamento e, em seguida, juntar um comprovante de ciência à NF (que pode ser uma cópia de e-mail, uma certidão trazida pelo oficial de diligência ou qualquer outro registro do cumprimento desta diligência). Para isso, utilize a atividade Certidão de Cumprimento de Diligência.
Depois, escolha o tipo de documento 91 – Certidão de Cumprimento de Diligência, importando o PDF desejado.
Passo 3. Após a juntada da certidão, a notícia de fato será movida para a fila Aguardando Prazo de Recurso (Ag. Prazo de Recurso).
Assim, uma pendência de 10 dias úteis será cadastrada automaticamente para controlar o prazo previsto para recurso, conforme parágrafo 1º do artigo 4º da resolução supracitada.
Passo 4. Não havendo recurso, após o término do prazo, a notícia de fato irá ser movida automaticamente para a fila Prazo Decorrido.
Na fila Prazo Decorrido, utilize a atividade Remeter ao Arquivo, que irá alterar a situação da notícia de fato para arquivado e moverá a NF para a fila Arquivado, dando fim ao procedimento de arquivamento.
ObservaçãoApós a conclusão do procedimento, o sistema realiza a comunicação integral do arquivamento das notícias de fato no SAJMP, conforme as diretrizes do Ministério Público do Ceará.
Você acompanhou o passo a passo de como arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE). Aplique os conhecimentos adquiridos e torne sua rotina de trabalho mais produtiva.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos