Veja neste artigo orientações para arquivar integralmente notícias de fato no SAJ MP, no âmbito do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Ao ser constatada alguma das hipóteses do artigo 4º da Resolução Nº 174/2017 do CNMP, a notícia de fato poderá ser arquivada, seguindo o determinado na resolução, por meio dos passos abaixo.
1. Para começar, é necessário emitir despacho de arquivamento, que deve ser vinculado à movimentação taxonômica 920109 – Integral.
Após a finalização e liberação desse expediente, a referida movimentação será registrada na notícia de fato.
Sua pendência principal será concluída:
E o cadastro será movido para a fila Aguardando Ciência da Parte (Ag. Ciência da Parte):
2. O próximo passo é cientificar o noticiante quanto à promoção do arquivamento e, em seguida, juntar um comprovante de ciência à NF (que pode ser uma cópia de e-mail, uma certidão trazida pelo oficial de diligência ou qualquer outro registro do cumprimento desta diligência).
Para isso, utilize a atividade Certidão de Cumprimento de Diligência.
Depois, escolha o tipo de documento 91 – Certidão de Cumprimento de Diligência, importando o PDF desejado.
3. Após a juntada da certidão, a notícia de fato será movida para a fila Aguardando Prazo de Recurso (Ag. Prazo de Recurso).
Assim, uma pendência de 10 dias úteis será cadastrada automaticamente para controlar o prazo previsto para recurso, conforme parágrafo 1º do artigo 4º da resolução supracitada.
4. Não havendo recurso, após o término do prazo, a notícia de fato irá ser movida automaticamente para a fila Prazo Decorrido.
Na fila Prazo Decorrido, utilize a atividade Remeter ao Arquivo, que irá alterar a situação da notícia de fato para arquivado e moverá a NF para a fila Arquivado, dando fim ao procedimento de arquivamento.
Após esse procedimento, não será mais possível juntar peças ou registrar movimentos na notícia de fato. Se houver necessidade disso, o cadastro deverá ser desarquivado para tal.