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Identidade de gênero

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  • Como utilizar o Nome Social e identidade de gênero?
    23 de junho de 2025 19:17
    Versão do sistema: 25.02.02-00
    Artigo publicado em: 23 de junho de 2025

    No SAJ Online é possível que as Partes (pessoas físicas) informem seu Nome Social e Identidade de Gênero para atender às exigências legais e às melhores práticas de inclusão. A adoção dessa inclusão reafirma o compromisso com os direitos fundamentais de pessoas transgênero no ambiente judicial regulamentado pela Resolução nº 232, de 16/06/2021 do CNMP. 

    Acompanhe o passo a passo no sistema de como utilizar essa funcionalidade.

    Passo 1. Na tela "Painel", em Novo Cadastro (1) ou Editar Cadastro (2) é possível informar e editar o Nome Social na opção Partes disponível em Novo Cadastro e Editar Cadastro do Painel Judicial.  

    novo cadastro.png

    Passo 2. Clicando no botão Novo cadastro o campo Nome Social (1) não é de preenchimento obrigatório, mas se informado o sistema irá priorizá-lo e optará por mostrá-lo em todos os pontos envolvendo a Parte cadastrada ou editada. 

    campo nome social.png

    Passo 3. Além do Nome Social, está disponível o novo campo Identidade de Gênero (1), sem preenchimento obrigatório. Neste campo é possível escolher entre três opções:  

    • Outros
    • Transgênero
    • Transexual 
    identidade genero.png

    Passo 4. Na tela Editar Cadastro é possível informar o Nome Social e Identidade de Gênero (1). 

    edicao cadastro nome social e identidade genero.png

    Passo 5. Após salvar o cadastro com o preenchimento do Nome Social, será apresentada a informação na tarefa judicial. Ao passar o cursor do mouse sobre o nome das Partes Ativa e Passiva que sejam pessoa física, o sistema mostrará o Tipo de Nome e o Nome completo. Exemplos:  

    • Parte ativa Nome Social: João Abc 
    • Parte passiva Nome Civil: Maria Xyz 
    dados nome social.png

    Passo 6. O sistema também considerará o Nome Social nos filtros de Parte Ativa e Parte Passiva nas etiquetas. 

    etiqueta.png

    Passo 7. No Editor de Textos a visualização da informação de Nome Social das Partes Ativas e Passivas se dará através do cabeçalho, propriedade do documento e campos sugeridos.

    Cabeçalho:

    cabeçalho.png

    Propriedades do documento:

    propriedades do documento.png

    Campos sugeridos:

    Informa o Nome Social, mas para garantir vias de registros legais mantem a informação de registrado civilmente como:” Nome Civil”. 

    Passo 8. Na Pasta Digital (integração SAJ) a informação de Nome Social das Partes Ativas e Passivas é vista através do Cabeçalho. 

    pasta digital.png

     O nome social sempre será exibido na aba “Autos do MP” de todas as integrações, mas só será exibido na aba “Autos judiciais” dos processos cuja integração seja com o sistema ESAJ, já que o nome das partes não é representado no cabeçalho da Pasta Digital quando tratamos das outras integrações com Tribunais. 

    Na Certidão de Notificação de arquivamento, nos casos em que o Ministério Público possuir habilitada a funcionalidade de notificação de arquivamento (Art. 28), com envio automático de mensagens por e-mail e/ou WhatsApp, o sistema seguirá o comportamento de sempre que uma parte envolvida possuir nome social cadastrado, este será priorizado no conteúdo textual da notificação enviada, substituindo o nome cível. 

      Observação
    1. As regras de cadastro de partes em processos sigilosos não foram alteradas. Mesmo que o processo seja sigiloso e o usuário tenha acesso a edição do cadastro, vai conseguir visualizar as partes do processo. 
    1. Integração: 

    a. SAJ - Quando uma parte possuir nome social cadastrado, o sistema enviará o nome social em substituição ao nome civil. 

    b.  MNI - Quando houver nome social cadastrado e o parâmetro 51587 estiver habilitado: O sistema enviará o nome social em substituição ao nome civil. 

    i. Para viabilizar o envio de Nome Social em substituição ao Nome Civil em integrações MNI, é necessário realizar a configuração do seguinte parâmetro: 51587 - FMP - Define em quais sistemas com integração MNI o nome social das partes será enviado. 

    Pronto! Você aprendeu como utilizar o Nome Social e Identidade de gênero no SAJ Online. 

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos