Como utilizar o Nome Social e identidade de gênero?
Versão do sistema: 25.02.02-00
Artigo publicado em: 23 de junho de 2025
No SAJ Online é possível que as Partes (pessoas físicas) informem seu Nome Social e Identidade de Gênero para atender às exigências legais e às melhores práticas de inclusão. A adoção dessa inclusão reafirma o compromisso com os direitos fundamentais de pessoas transgênero no ambiente judicial regulamentado pela Resolução nº 232, de 16/06/2021 do CNMP.
Acompanhe o passo a passo no sistema de como utilizar essa funcionalidade.
Passo 1. Na tela "Painel", em Novo Cadastro (1) ou Editar Cadastro (2)
é possível informar e editar o Nome Social na opção Partes disponível em Novo Cadastro e Editar Cadastro do Painel Judicial.

Passo 2. Clicando no botão Novo cadastro o campo
Nome Social (1) não é de preenchimento obrigatório, mas se informado o sistema irá priorizá-lo e optará por mostrá-lo em todos os pontos envolvendo a Parte cadastrada ou editada.

Passo 3.
Além do Nome Social, está disponível o novo campo Identidade de Gênero (1), sem preenchimento obrigatório. Neste campo é possível escolher entre três opções:
- Outros
- Transgênero
- Transexual

Passo 4. Na tela Editar Cadastro é possível informar o Nome Social e Identidade de Gênero (1).

Passo 5.
Após salvar o cadastro com o preenchimento do Nome Social, será apresentada a informação na tarefa judicial. Ao passar o cursor do mouse sobre o nome das Partes Ativa e Passiva que sejam pessoa física, o sistema mostrará o Tipo de Nome e o Nome completo. Exemplos:
- Parte ativa Nome Social: João Abc
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Parte passiva Nome Civil: Maria Xyz
Passo 6.
O sistema também considerará o Nome Social nos filtros de Parte Ativa e Parte Passiva nas etiquetas.
Passo 7.
No Editor de Textos a visualização da informação de Nome Social das Partes Ativas e Passivas se dará através do cabeçalho, propriedade do documento e campos sugeridos.
Cabeçalho:
Propriedades do documento:
Campos sugeridos:
Informa o Nome Social, mas para garantir vias de registros legais mantem a informação de registrado civilmente como:” Nome Civil”.
Passo 8. Na Pasta Digital (integração SAJ) a informação de Nome Social das Partes Ativas e Passivas é vista através do Cabeçalho.
O nome social sempre será exibido na aba “Autos do MP” de todas as integrações, mas só será exibido na aba “Autos judiciais” dos processos cuja integração seja com o sistema ESAJ, já que o nome das partes não é representado no cabeçalho da Pasta Digital quando tratamos das outras integrações com Tribunais.
Na Certidão de Notificação de arquivamento, nos casos em que o Ministério Público possuir habilitada a funcionalidade de notificação de arquivamento (Art. 28), com envio automático de mensagens por e-mail e/ou WhatsApp, o sistema seguirá o comportamento de sempre que uma parte envolvida possuir nome social cadastrado, este será priorizado no conteúdo textual da notificação enviada, substituindo o nome cível.
Observação
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As regras de cadastro de partes em processos sigilosos não foram alteradas. Mesmo que o processo seja sigiloso e o usuário tenha acesso a edição do cadastro, vai conseguir visualizar as partes do processo.
a. SAJ - Quando uma parte possuir nome social cadastrado, o sistema enviará o nome social em substituição ao nome civil.
b. MNI - Quando houver nome social cadastrado e o parâmetro 51587 estiver habilitado: O sistema enviará o nome social em substituição ao nome civil.
i. Para viabilizar o envio de Nome Social em substituição ao Nome Civil em integrações MNI, é necessário realizar a configuração do seguinte parâmetro: 51587 - FMP - Define em quais sistemas com integração MNI o nome social das partes será enviado.
Pronto! Você aprendeu como utilizar o Nome Social e Identidade de gênero no SAJ Online.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos