-
O que significa a mensagem de erro ‘‘Não é permitido o peticionamento para processos em GRAU DE RECURSO ou com situação Cancelado" no SAJ MP?Clientes: MPAC | MPAL | MPAM | MPCE | MPMS | MPSC
Versão: 4.0.3-0 | Publicado em: 26/03/2020Ao peticionar um processo judicial para o Tribunal é possível se deparar com mensagens na janela do Histórico de Petições que podem ser resolvidas sem auxílio do Suporte MP. Ao tentar peticionar, o sistema avisa quando as petições são enviadas com sucesso e quando elas estão com problema. Veja a seguir como proceder nestes casos.
1. O Histórico de Petições pode ser visualizado na seção Peticionamento da tela inicial do sistema. Clique sobre ele para expandir o bloco de informações relacionado ao peticionamento.
Saiba maisConheça também o novo dashboard do SAJ MP:
Como são apresentados os indicadores do novo dashboard da tela inicial do SAJ MP2. Ainda na tela inicial, clique sobre o campo indicando os cadastros com problema. Neste exemplo, está indicado 5 Com problemas.
3. Na sequência, na tela Histórico de Petições, clique sobre o peticionamento que está com a situação Com problema (1) para verificar dados como N° MP e Nº TJ (2) no canto inferior esquerdo da janela. Também é possível ver a mensagem de erro (3).
AtençãoNo caso da mensagem ‘Não é permitido o peticionamento para processos em GRAU DE RECURSO ou com situação Cancelado’ se trata de uma mensagem de erro retornada pelo Sistema do Tribunal de Justiça, o qual o processo está tramitando em 2° Grau (Segunda Instância), bloqueando o mesmo para receber novas petições no 1º grau.
No caso da mensagem de erro acima a solução é:
4. Consultar o cadastro desejado no Acesso Rápido da tela inicial do sistema.
5. Ao abrir a tela de Cadastro de Processos do 1º Grau. Clique na aba TJ-Web (1) do cadastro e verifique logo no topo da janela, ao lado do nº do Judiciário se há alguma mensagem (2). Neste exemplo, a mensagem é de Em grau de recurso.
ObservaçãoPara o TJ, a mensagem em grau de recurso quer dizer que o processo está tramitando em 2° Grau (Segunda Instância) e nesses casos é preciso entrar em contato com o cartório para saber como proceder com esse processo.
Saiba maisVeja também o que significa a mensagem de erro "Peticionamento Bloqueado na tela Histórico de Petições do SAJ MP":
Peticionamento Bloqueado na tela Histórico de Petições no SAJ MP.Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
Como realizo o peticionamento em agravo por meio do SAJ MP?Cliente: MPAM
Versão: 3.1.1-1 | Publicado em: 20/02/2020Você sabia que é possível fazer um Agravo/Recurso pelo SAJ MP? Antes da implantação do SAJ MP, você utilizava o e-SAJ para realizar o peticionamento de um Agravo/Recurso, porém neste artigo será mostrado como realizar este procedimento por meio do sistema.
Como exemplo será utilizada a fila Ag. Análise do Membro do Fluxo de Trabalho, na qual existe a atividade Agravo/Recurso. Acompanhe a seguir como realizar esta atividade.
1. Na tela inicial do sistema, selecione o menu Fluxo de Trabalho.
2. Com o Fluxo de Trabalho aberto, clique na fila Ag. Análise do Membro. Na sequência clique sobre o botão da atividade Agravo/Recurso, localizada na barra de atividades do Fluxo.
3. Ao selecionar a atividade Agravo/Recurso, abrirá a tela de Evolução de Processo Judicial (1º grau). Nesta etapa do procedimento, selecione as partes que irão ser copiadas (1) para o cadastro de Agravo/Recurso, clique na seta direcionada para a direita (2), para que as partes sejam copiadas no cadastro de destino, e depois clique em Continuar (3), localizado na barra inferior da tela.
4. Na sequência, selecione os documentos que serão copiados (1), clique na seta direcionada para a direita (2) e selecione o botão Continuar (3).
5. Após copiar os documentos, é necessário inserir os campos obrigatórios do novo cadastro, que são: Foro (1), Competência (2), Classe, neste caso Agravo de instrumento (3) e Assunto (4). Por fim, clique em Salvar (5).
ObservaçãoCaso você queira verificar os cadastros vinculados, utilize a aba Vínculos na tela principal do cadastro.
Pronto! Com o cadastro devidamente preenchido, o mesmo está apto para o peticionamento sem a necessidade de utilizar o e-SAJ. Aproveite esta funcionalidade do sistema e torne sua rotina de trabalho mais eficiente.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos