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  • Como realizar a Consulta de Pareceres no Portal da Ouvidoria do Ministério Público?
    10 de setembro de 2025 13:10
    Versão do sistema: 25.02.03-00 
    Artigo publicado em: 03 de setembro de 2025

    A funcionalidade de consulta de pareceres no portal da Ouvidoria do Ministério Público foi desenvolvida para atender à Resolução CNMP nº 173/2017, que trata da transparência e do acesso à informação no âmbito do Ministério Público.  

    Essa ferramenta permite que o servidor consulte documentos emitidos no sistema SAJ MP, como pareceres e manifestações, de forma simples e eficiente.

    Vamos ao passo a passo:  

    Passo 1. Acesse o Portal da Ouvidoria do Ministério Público e clique na opção "Consultar" (1). 

    passo 1-opcao consultar parecer.png

    Passo 2. Ao acessar a tela de pesquisa, o sistema mostrará algumas opções permitindo o refinamento das informações (1), como:

    • Pesquisa textual: permite buscar por palavras-chave presentes no conteúdo dos pareceres.
    • Nome do documento: possibilita localizar pareceres específicos pelo título.
    • Data de publicação: filtro por período.
    • Categoria do documento.  

    A busca pode ser feita com somente um campo preenchido, porém quanto mais informações forem inseridas, mais precisa será a pesquisa. Após preencher um ou mais campos, clique no botão "Pesquisar" (2). 

    passo 2-campos de pesquisa-botao pesquisar.png

    Passo 3. Os resultados serão exibidos em uma lista, apresentando informações processuais. Clicando na opção “Abrir documento” é possível visualizar ou baixar os documentos. 

    passo 3-tela de resultados-opcao abrir documento.png
    documento aberto pdf.png

    Você viu neste artigo como realizar a consulta de pareceres no portal da Ouvidoria do Ministério Público para atender à Resolução CNMP nº 173/2017, que trata da transparência e do acesso à informação no âmbito do Ministério Público.  Use esta funcionalidade sempre que precisar!

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Como realizar o cadastro de uma manifestação no Portal da Ouvidoria no SAJ Ministérios Públicos?
    30 de setembro de 2025 12:36
    Versão do sistema: 25.02.03-00
    Artigo atualizado em: 12 de setembro de 2025

    O Portal de Serviços é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a instituição. Por meio dele, é possível registrar elogios, críticas, reclamações, denúncias, sugestões e comentários, pedidos de informação, representações e demandas direcionadas à Ouvidoria da Mulher. A ferramenta centraliza o registro, o acompanhamento e o retorno dessas manifestações, fortalecendo a transparência e o controle social. O serviço pode ser acessado por qualquer cidadão, a qualquer hora do dia, em qualquer dispositivo conectado à internet.  

    Neste artigo, utilizou-se a opção “Ouvidoria da Mulher” para exemplificar o preenchimento dos campos. 

    Passo 1. O sistema oferece diversas opções de manifestações, conforme listado abaixo. Para dar início a sua demanda, selecione o tipo de manifestação Ouvidoria da Mulher (1):

    • Elogio: reconhecer bom atendimento, projetos e resultados.
    • Crítica ou Reclamação: apontar falhas em serviços, prazos, atendimento ou sistemas.
    • Denúncia: relatar condutas irregulares, ilícitos ou violações de normas.
    • Sugestão e Comentário: propor melhorias, ideias e ajustes em processos/serviços.
    • Informação: solicitar esclarecimentos sobre serviços, procedimentos ou contatos.
    • Ouvidoria da Mulher: canal dedicado a situações de violência, assédio ou discriminação de gênero e a temas que exijam acolhimento especializado. 
    passo 1-tipo de manifestacao.png

    Passo 2. Informe como gostaria de se identificar (1), clicando no botão Iniciar correspondente. 

    Atenção
    Na tela "Como gostaria de se identificar?", você verá duas opções: 
    Manifestação Identificada: você informa seus dados; recebe retorno nominal e consegue acompanhar todo o andamento. 
    Manifestação Sigilosa: seus dados são conhecidos somente pela Ouvidoria; a área responsável não vê sua identidade. Permite acompanhamento. 
    passo 2-formas de identificacao.png

    Passo 3. Após escolher a forma de identificação, será exibida uma mensagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Clique em “Concordar” (1).

    passo 3-termos lgpd-confirmar.png

    Passo 4. Preencha o formulário para realizar a manifestação, lembrando que os campos com asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório.  

    Na opção de Solicitação Sigilosa, os passos a serem executados são os mesmos de uma Solicitação Identificada, exceto na parte de inserção dos dados pessoais, onde ao final haverá um campo exclusivo para a justificativa do sigilo (1), sendo de preenchimento obrigatório.

    passo 4-inserir dados pessoais-observacao sigilo.png
    passo 4-informacoes do ocorrido1.png
    Observação
    Note que como sua atuação é em âmbito nacional, o campo Estado é aberto para que você selecione o Estado e a Cidade onde ocorreu o acontecimento.
    preenchimento formulario.png

    Passo 5. Se necessário, anexe documentos (1) que complementem sua solicitação.  Após o preenchimento, clique no botão “Enviar Manifestação” (2).

    passo 5-anexos-enviar manifestacao.png

    Passo 6. O sistema apresenta a confirmação de que a manifestação foi enviada com sucesso.

    passo 6-confirmacao do sistema.png
    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Como acessar o formulário da Ouvidoria da Mulher no SAJ MP?
    14 de março de 2025 17:56
    Versão do sistema: 25.01.02-00
    Artigo publicado em: 14 de março de 2025

    No SAJ MP você tem acesso ao formulário específico para a Ouvidoria da Mulher, essencial para garantir um canal adequado e sensível ao recebimento de denúncias e relatos de violência, discriminação e violação de direitos. Esse formato personalizado facilita o acolhimento humanizado, a preservação da privacidade e a escuta qualificada, além de reforçar o compromisso institucional com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher.

    Para acessar o novo formulário da Ouvidoria da Mulher siga os passos abaixo:

    Passo 1. Para acessar o Portal da Ouvidoria, selecione o tipo de manifestação Ouvidoria da Mulher (1).

    manifestacao ouvidoria da mulher.png

    Passo 2. Informe como gostaria de se identificar (1).

    como gostaria de se identificar.pngPasso 3. Preencha o formulário para realizar a manifestação (1).

    prenchimento formulario.png

    Passo 4. Após o preenchimento do formulário, clique no botão "Finalizar" (1).

    botao finalizar.png

    Passo 5. O sistema apresenta a confirmação da denúncia enviada com sucesso (1).

    confirmacao formulario enviado.png

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Como registrar uma manifestação pelo canal da Ouvidoria do MPCE?
    4 de fevereiro de 2026 14:25
    Versão do sistema: 04.02.04-01 
    Artigo atualizado em: 04 de fevereiro de 2026

    Acompanhe neste artigo como registrar uma manifestação por meio do canal da Ouvidoria do Ministério Público do Ceará (MPCE), a partir do endereço on-line do órgão (mpce.mp.br).

    Passo 1. Acesse o site do MPCE, e na seção ACESSO RÁPIDO, clique em Fale com a Ouvidoria (1).

    No site do MPCE, a seção “Acesso Rápido” apresenta vários botões. O botão “Fale com a Ouvidoria” aparece destacado com uma borda laranja e o número 1.

    Passo 2. A página Manifestações online – Fale com a Ouvidoria se abrirá. Na Etapa 1, escolha o tipo de manifestação que deseja registrar.

    Tela do MPCE “Fale com a Ouvidoria”, etapa 1, mostrando a pergunta “O que gostaria de fazer?” e uma lista destacada em laranja com as opções: Reclamação, Crítica, Sugestão, Elogio, Pedido de Informação e Representação.

    Passo 3. Na Etapa 2, escolha a forma de como gostaria de se identificar, sendo as opções Manifestação identificada, Manifestação sigilosa ou Manifestação anônima (1), e clique no botão INICIAR da respectiva opção (2).

    No site do MPCE, na Etapa 2 da página “Portal do Cidadão – Ouvidoria”, a seção “Como gostaria de se identificar?” exibe três opções. A primeira opção, “Manifestação identificada”, está destacada com borda laranja e com o número 1. À direita, o botão “Iniciar” também está destacado em laranja com o número 2.

    Passo 4. Na Etapa 3, preencha os dados pessoais solicitados no formulário, como Tipo de Pessoa, Nome, CPF e E-mail.

    Observação
    Todos os campos assinalados com asterisco vermelho são de preenchimento obrigatório, e caso algum não for preenchido, será destacado em vermelho pelo sistema, impossibilitando o envio sem que haja a correção.
    No site do MPCE, a etapa 3 da página “Manifestações online – Fale com a Ouvidoria” exibe o formulário “Faça sua reclamação”. A área destacada em laranja contém os campos de dados pessoais, como tipo de pessoa, nome, nome social, CPF, e-mail, telefone e demais informações obrigatórias.

    Passo 5. Descreva sua manifestação com o máximo de detalhes e, se possível, indique a data e a hora dos fatos (1). Caso deseje, descreva também os envolvidos (2) e responda se o fato foi relatado a outros órgãos (3).

    No site do MPCE, a etapa 3 da página “Manifestações online – Fale com a Ouvidoria” apresenta a seção “O que aconteceu?”. Três campos aparecem destacados em laranja: (1) o campo de relato do ocorrido, (2) o campo opcional para indicar pessoas ou estabelecimentos envolvidos e (3) a pergunta “Relatou a outros órgãos?”, com as opções “Não” e “Sim”.

    Passo 6. Caso tenha algum documento para complementar, é possível anexá-lo ao formulário por meio do botão Selecione anexos ou arrastando o arquivo até o local (1). Por fim, marque o reCaptcha (Não sou um robô) (2) e o botão ENVIAR MANIFESTAÇÃO (3) ficará habilitado para o envio da manifestação.

    No site do MPCE, a etapa final do formulário de manifestação exibe três áreas destacadas em laranja: (1) a seção para incluir anexos, (2) o campo para marcar o reCAPTCHA “Não sou um robô” e (3) o botão “Enviar manifestação”.

    Muito bem, você conheceu os passos necessários para enviar uma manifestação on-line para a Ouvidoria do MPCE. Utilize esta operação sempre que for preciso.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos