Artigo atualizado em: 12 de setembro de 2025
O Portal de Serviços é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a instituição. Por meio dele, é possível registrar elogios, críticas, reclamações, denúncias, sugestões e comentários, pedidos de informação, representações e demandas direcionadas à Ouvidoria da Mulher. A ferramenta centraliza o registro, o acompanhamento e o retorno dessas manifestações, fortalecendo a transparência e o controle social. O serviço pode ser acessado por qualquer cidadão, a qualquer hora do dia, em qualquer dispositivo conectado à internet.
Neste artigo, utilizou-se a opção “Ouvidoria da Mulher” para exemplificar o preenchimento dos campos.
Passo 1. O sistema oferece diversas opções de manifestações, conforme listado abaixo. Para dar início a sua demanda, selecione o tipo de manifestação Ouvidoria da Mulher (1):
- Elogio: reconhecer bom atendimento, projetos e resultados.
- Crítica ou Reclamação: apontar falhas em serviços, prazos, atendimento ou sistemas.
- Denúncia: relatar condutas irregulares, ilícitos ou violações de normas.
- Sugestão e Comentário: propor melhorias, ideias e ajustes em processos/serviços.
- Informação: solicitar esclarecimentos sobre serviços, procedimentos ou contatos.
- Ouvidoria da Mulher: canal dedicado a situações de violência, assédio ou discriminação de gênero e a temas que exijam acolhimento especializado.
Passo 2. Informe como gostaria de se identificar (1), clicando no botão Iniciar correspondente.
Manifestação Identificada: você informa seus dados; recebe retorno nominal e consegue acompanhar todo o andamento.
Manifestação Sigilosa: seus dados são conhecidos somente pela Ouvidoria; a área responsável não vê sua identidade. Permite acompanhamento.
Passo 3. Após escolher a forma de identificação, será exibida uma mensagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Clique em “Concordar” (1).
Passo 4. Preencha o formulário para realizar a manifestação, lembrando que os campos com asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório.
Na opção de Solicitação Sigilosa, os passos a serem executados são os mesmos de uma Solicitação Identificada, exceto na parte de inserção dos dados pessoais, onde ao final haverá um campo exclusivo para a justificativa do sigilo (1), sendo de preenchimento obrigatório.
Passo 5. Se necessário, anexe documentos (1) que complementem sua solicitação. Após o preenchimento, clique no botão “Enviar Manifestação” (2).
Passo 6. O sistema apresenta a confirmação de que a manifestação foi enviada com sucesso.