Pular para o conteúdo principal
Página inicial da Central de Ajuda de SAJ Ajuda - Ministérios Públicos
Acesso Cliente
Acesso Colaborador

Cadastro no Portal

  1. SAJ Ajuda - Ministérios Públicos
  2. Portal de Serviços do MP
  3. Cadastros
  4. Cadastro no Portal
  • Como cadastrar uma solicitação de informação no Portal de Serviços do SAJ Ministério Público?
    28 de janeiro de 2026 14:24
    Versão do sistema: 25.02.03-00 
    Artigo publicado em: 10 de setembro de 2025

    O Portal de Serviços do Ministério Público oferece aos cidadãos a possibilidade de realizar solicitações de informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa funcionalidade garante o direito de acesso a dados públicos, promovendo a transparência e o controle social sobre a atuação dos órgãos públicos.

    Acompanhe o passo a passo de como realizar uma solicitação de informação, podendo ser de maneira identificada ou sigilosa.

    Passo 1. Acesse o Portal do Cidadão - Requerimento de Acesso à Informação. No site do Ministério Público, localize a seção de Solicitação de Informação (1) e escolha o tipo de identificação (2). Clique no botão “Iniciar” da opção escolhida para continuar. 

    Atenção
    Na tela "Como gostaria de se identificar?", você verá duas opções: 
    Solicitação Identificada - Seus dados pessoais serão informados e não haverá tratamento de sigilo. 
    Solicitação Sigilosa - Você poderá justificar o pedido de sigilo dos seus dados. A decisão sobre o deferimento do sigilo será feita pelo órgão destinatário, geralmente uma Promotoria de Justiça. 
    Tela do Portal do Cidadão para requerimento de acesso à informação. No topo, destaque em laranja para o link 'Solicitação de Informação'. Abaixo, caixa destacada em laranja com duas opções: 'Solicitação identificada' e 'Solicitação sigilosa', cada uma com botão 'Iniciar' à direita

    Passo 2. Concorde com os Termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

    Janela pop-up sobre Lei Geral de Proteção de Dados. Texto explica consentimento para tratamento de dados pessoais. Na parte inferior, dois botões: 'Cancelar' e, em destaque laranja, 'Concordar'

    Passo 3. Informe seus dados pessoais, lembrando que os campos com asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório. 

    Formulário de requerimento de acesso à informação, etapa 2. Campos obrigatórios destacados em laranja: Nome, Sexo, Email, Confirme seu email, CPF e Telefone fixo e celular
    Observação

    Na opção de Solicitação Sigilosa, os passos a serem executados são os mesmos de uma Solicitação Identificada, exceto na parte de inserção dos dados pessoais, onde ao final haverá um campo exclusivo para a justificativa do sigilo, sendo de preenchimento obrigatório.

    Formulário de requerimento de acesso à informação, etapa 2. Campo destacado em laranja: 'Justificativa do sigilo', com instrução para explicar o motivo do pedido, máximo de 300 caracteres.

    Passo 4. Informe os dados de endereço.

    Formulário de endereço residencial. Campos obrigatórios destacados em laranja: CEP, Cidade, Bairro, Endereço e Número

    Passo 5. Escreva, de forma clara e objetiva, o conteúdo da informação (1) que deseja obter e, se necessário, anexe documentos (2) que complementem sua solicitação. Feito isto, clique em “Enviar Solicitação” (3).

    Formulário para solicitar informação. Destaques em laranja: campo obrigatório para mensagem, área para anexar arquivos e botão verde 'Enviar solicitação'

    Passo 6. Após o envio, será exibida uma mensagem de sucesso com o número do protocolo. Guarde esse número para consultar o andamento da sua solicitação no Portal.

    Tela de confirmação: mensagem 'Solicitação enviada com sucesso!' em destaque. Informações sobre prazo de análise e número de protocolo. Botões visíveis: 'Nova solicitação' em verde e 'Imprimir página'

    Pronto! Agora você já sabe como cadastrar uma solicitação de informação no Portal de Serviços do Ministério Público. Utilize essa funcionalidade sempre que precisar.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Como me cadastro no portal do MPCE para realizar o peticionamento extrajudicial inicial?
    5 de novembro de 2024 18:06
    Videoaula - Caso não consiga visualizar o vídeo, verifique se   o servidor da sua rede permite o acesso a esse tipo de conteúdo.

    É possível efetuar um peticionamento inicial pelo portal do SAJ MP, mas para isso é preciso possuir um cadastro no portal. Nesse vídeo, veremos os passos necessários para que você se cadastre no portal do MPCE para realizar o peticionamento extrajudicial inicial.

  • Como me cadastrar no Portal Web do SAJ MP para realizar peticionamento extrajudicial inicial?
    28 de janeiro de 2026 12:23
    Versão do sistema: 04.00.01-02 
    Artigo atualizado em: 28 de janeiro de 2026

    Você sabia que é possível efetuar um peticionamento inicial pelo portal Web do SAJ MP? Para isso, é preciso possuir um cadastro no portal. Acompanhe neste artigo como realizar esta atividade.

    Passo 1. Na página do portal do Ministério Público, clique em Cadastre-se, localizado abaixo dos campos CPF e senha, para efetuar o seu cadastro.

    Tela de login do Peticionamento do Ministério Público Estadual, com destaque para o link Cadastre‑se, utilizado para criar uma nova conta.

    Passo 2. Em seguida, informe seus dados (nome, CPF, e-mail, confirmar e-mail e criar e confirmar senha) (1), marque o reCHAPTCHA Não sou um robô (2) e clique em Cadastrar (3).

    Tela de cadastro do Peticionamento do Ministério Público Estadual, com destaque para o formulário de criação de conta, incluindo os campos obrigatórios, para o quadro de verificação “Não sou um robô” e para o botão Cadastrar.

    Passo 3. Após realizar o seu cadastro é encaminhado um e-mail, para que você confirme o cadastro. Somente após essa confirmação, será possível dar continuidade e acessar a opção do peticionamento extrajudicial inicial.

    Tela de verificação de e‑mail do Peticionamento do Ministério Público Estadual, com destaque para o aviso informando que é necessário verificar o endereço de e‑mail para ativar a conta.

    Acesse o e-mail cadastrado e clique no link para confirmar o endereço de e-mail e ser redirecionado à página inicial.

      Saiba mais

      Para saber mais, acesse o artigo: 
    Como realizo o peticionamento extrajudicial inicial?

    Muito bem! Agora você já está cadastrado no portal e poderá iniciar o peticionamento eletrônico inicial, tornando sua rotina de trabalho mais eficiente.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos