Publicado em: 27/09/2024
Veja neste artigo as orientações de como prorrogar um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) no SAJ MP. O PIC tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, e serve como preparação e embasamento para propositura ou não de ação penal. Este cadastro pode ser prorrogado por várias vezes por 90 (noventa) dias através de Despacho com movimento “1000028 - Procedimento Investigatório Criminal - Prorrogação".
1. Na tela inicial do sistema, acesse o cadastro pelo Acesso rápido ou pelo Fluxo de Trabalho.
2. Na tela do Cadastro de Procedimentos, clique no ícone para abrir a tela de emissão de documentos (1), localizado na parte inferior da tela.
3. Na tela Emissão de Documentos, clique na lupa ao lado do campo Modelo (1).
4. A janela Consulta de Modelos será aberta. Consulte pelo modelo de documento de despacho criado para prorrogação (1), clique sobre ele e, então, clique em Selecionar (2).
5. Selecione o documento (1) que irá emitir e clique em Editar(2), assim você poderá conferir as informações do documento e formatar, caso deseje.
6. Com o documento aberto no Editor de Documentos, clique no ícone 'Propriedades' (1) ou utilize o Atalho F8 para abrir o Painel auxiliar (2) e conferir se a Movimentação (3) vinculada ao documento é a movimentação de prorrogação.
Caso a movimentação vinculada ao Documento não esteja correta, clique sobre o campo para limpá-lo e a Lupa, que permitirá realizar nova Consulta de Documento, seja disponibilizado. Ao clicar na lupa, a janela Movimentações Associadas será aberta.
Nela, pesquise pela descrição (1) desejada e selecione a movimentação (2) correta, e por fim, clique em Selecionar (3) para inseri-la no documento.
7. Caso o documento esteja com as informações corretas, basta clicar em Finalizar (1) para liberar nos autos da Pasta Digital.
8. Desse modo a movimentação da prorrogação será lançada e criará o prazo no cadastro.
Pronto, desta forma o Procedimento Investigatório Criminal foi prorrogado por 90 dias. Utilize este procedimento sempre que necessário.