Artigo atualizado em: 19 de janeiro de 2026
Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. Este cadastro pode ser prorrogado apenas 1 (uma) vez, por 90 (noventa) dias, através da emissão de um Expediente vinculado com a movimentação Notícia de Fato.
Acompanhe neste artigo as orientações sobre como prorrogar uma Notícia de Fato no SAJ MP.
Passo 1. Na tela inicial do sistema, acesse o cadastro pelo Acesso Rápido (1) ou pelo Fluxo de Trabalho (2).
Passo 2. Ao abrir a tela de Cadastro da Notícia de Fato, clique no atalho de Emissão de Documentos (1).
Passo 3. A janela Emissão de Documentos será aberta. Nela, clique na lupa ao lado do campo Modelo (1).
Passo 4. Na janela Consulta de Modelos, procure pelo modelo (1) criado para prorrogação do cadastro, que esteja vinculado com a movimentação correta. Após localizá-lo, clique em Selecionar (2).
Passo 5. Após selecionar o modelo do documento que irá emitir, clique em Editar (1), assim você poderá conferir as informações do documento e formatar, caso deseje.
Passo 6. Com o documento aberto para edição, clique nas Propriedades (1) ou utilize o Atalho F8 para conferir se a movimentação vinculada ao documento é a movimentação correta de prorrogação (2).
Passo 7. Caso a movimentação vinculada ao documento não esteja correta, clique na lupa (1) para pesquisar a movimentação correta na janela Movimentações Associadas. Após localizá-la (2), clique em Selecionar (3).
Passo 8. Após a finalização e liberação do documento na pasta digital da Notícia de Fato, o prazo será lançado na aba de Pendências (1).
Muito bem! Sua prorrogação foi realizada com sucesso. Vale salientar que este tipo de cadastro é prorrogável uma única vez. Salve este artigo e utilize seus conhecimentos sempre que necessário.