Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. Este cadastro é prorrogado 1 (uma) única vez por 90 (noventa) dias através da emissão de um Despacho com o movimento "1000081 - Notícia de Fato - NF".
Acompanhe neste artigo as orientações de como prorrogar uma Notícia de Fato no SAJ MP, nas Promotorias e Procuradorias no âmbito do Ministério Público.
1. Na tela inicial do sistema acesse o cadastro pelo Acesso rápido ou pelo Fluxo de Trabalho.
2. No Cadastro da Notícia de Fato, informe o número do cadastro e clique em Emitir um novo Documento.
3. A janela Emissão de Documento será aberta. Nela, clique na lupa ao lado do campo Modelo.
4. Na janela Consulta de Modelos, no campo Modelos, procure pelo documento de Prorrogação de Prazo (1) criado para prorrogação, clique sobre ele e depois clique em Selecionar (2).
5. Após selecionar o Documento que irá emitir, clique em Editar, assim você poderá conferir as informações do documento e formatar, caso deseje.
6. Com o documento aberto para Edição, clique nas Propriedades ou utilize o Atalho F8 para conferir se a movimentação vinculada ao documento é a movimentação de prorrogação.
7. Caso a movimentação vinculada ao Documento não esteja correta, clique na Lupa para pesquisar a movimentação correta.
8. Na janela Movimentações Associadas, clique sobre a movimentação (1) correta e, para inseri-la no documento, clique em Selecionar (2).
9. Caso o documento esteja com as informações corretas, basta finaliza-lo e liberar nos autos da Pasta Digital.
10. Para que a movimentação da prorrogação seja lançada e crie o prazo no cadastro.
Pronto, desta forma a Notícia de Fato foi prorrogada por 90 dias. Vale salientar que este tipo de cadastro é prorrogável uma única vez. Utilize este artigo sempre que necessário.