Versão: 4.2.4-0 | Publicado em: 27/08/2020
Procedimento Administrativo é o procedimento destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.
Este tipo de Procedimento é prorrogável inúmeras vezes por mais 365 dias através de Despacho com o movimento "1001116 Procedimento Administrativo - PA".
Veja neste artigo orientações para prorrogar um Procedimento Administrativo - PA no SAJ MP.
1. Para prorrogar o prazo de um PA acesse o cadastro pelo Fluxo de Trabalho. Onde você deve localizá-lo nos subfluxos e filas.
2. No Cadastro do Procedimento, clique para Emitir um novo Documento.
3. A janela de Emissão de documento será aberta. Nela, clique na lupa ao lado direito do campo Modelo para consultar o tipo de modelo desejado.
4. A janela de Consulta abrirá. Procure pelo Modelo de Documento de Despacho (1) criado para prorrogação e, após clicar sobre ele, clique em Selecionar (2).
Você pode dar dois cliques sobre o modelo para selecioná-lo automaticamente e retornar para janela de Emissão.
5. Selecione o processo desejado para buscar pelos documentos existentes nele.
6. Selecione o documento (1) que irá emitir e clique para Editar (2), assim você poderá conferir as informações do documento e formatar, caso deseje.
7. Com o Editor de Documentos aberto para edição, clique nas Propriedades ou utilize o Atalho F8 para conferir se a movimentação vinculada ao documento é a movimentação de prorrogação.
Caso a movimentação vinculada ao Documento não esteja correta, clique na Lupa para pesquisar a movimentação correta. Selecione a movimentação correta para inseri-la no documento.
8. Caso o documento esteja com as informações corretas, basta finalizá-lo.
9. Por fim, o libere nos autos da Pasta Digital para que a movimentação da prorrogação seja lançada e crie o prazo no cadastro.
Pronto, desta forma o Procedimento Administrativo foi prorrogado por 365 dias. Vale salientar que este tipo de cadastro é prorrogável inúmeras vezes. Utilize este artigo sempre que necessário.