Versão: 5.0.8 | Atualizado em: 26/07/2022
No SAJ MP, o cadastramento de notícias de fato é feito por meio da tela Cadastro de Notícia de Fato. Conheceremos esta funcionalidade neste artigo.
1. Para acessar a tela Cadastro de Notícia de Fato, clique no menu Cadastro e selecione a opção Notícias de Fato.
2. Para começar, clique em Novo (1). Depois, na aba Dados Gerais, informe o Tipo de Cadastro (neste caso, uma Notícia de Fato) e, no campo Doc. Apresentado (2), indique o tipo de documento que foi apresentado.
Por exemplo, se o procedimento for físico, inclua as informações Volumes (referente à quantidade de pastas de arquivos físicos) e Folhas (correspondente ao número total de páginas de todos os volumes). Observe na imagem seguinte.
3. Prossiga selecionando o Nível de sigilo, que pode ser público, restrito ou sigiloso(1), e também o Município do fato (2) e o Assunto correspondente (3).
No campo Objeto (4), digite uma breve síntese da notícia de fato. Além disso, você pode:
- Selecionar o Nível de prioridade do cadastro (optando entre: baixa, média, alta ou urgente) (5);
- Indicar um Secretário, o servidor que ficará responsável pela demanda (6);
- Escolher a Abrangência (local, regional ou nacional) (7).
4. Depois de preencher a aba Dados gerais, acesse a aba Pessoas para inserir as partes envolvidas. Clique no botão Inserir parte (indicado a seguir) para selecionar o Tipo de participação.
5. A tela de Consulta de Tipos de Participação será aberta, selecione a opção desejada e clique em Selecionar.
Depois, indique as informações pessoais, como nome, CPF, RG, profissão, gênero, telefone, e-mail e endereço.
Para adicionar outras partes, clique novamente em Inserir parte para repetir o procedimento.
6. Ao finalizar a inserção dos dados nas abas Dados Gerais e Pessoas, salve o cadastro. Assim, as demais abas ficarão habilitadas para que você complemente as informações sobre a notícia de fato.
Por exemplo, caso o fato corresponda a mais de um assunto, não deixe de incluí-los na aba Assuntos.
Para mais informações sobre as demais abas, consulte o artigo:
Cadastro de Procedimentos.
7. Depois de salvar a Notícia de Fato, ela é gerada e você terá acesso à Pasta Digital, onde é possível digitalizar e importar documentos para que sejam incluídos no cadastro. Para abri-la, clique no botão Pasta Digital, indicado na imagem a seguir.
É fácil realizar o cadastro de Notícia de Fato, não? Procure aplicar os conhecimentos aprendidos para tornar sua rotina de trabalho mais produtiva.