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Cadastro de processo eleitoral

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  • [SAJ Online] Como cadastrar intimados em um processo do sistema EPROC no SAJ MP?
    28 de janeiro de 2026 13:02
    Versão do sistema: 25.02.04-00
    Artigo publicado em: 23 de julho de 2025

    A partir da versão 25.02.04 o SAJ Online contará com a funcionalidade de cadastro de intimados em processos do sistema EPROC nos peticionamentos iniciais e intermediários.

    Acompanhe o passo a passo no sistema.

    Passo 1. No Painel de Tarefas, selecione a tarefa do processo que deseja inserir intimados e clique na opção “Editar Cadastro” (1).

    editar cadastro.png

    Passo 2. Ao abrir a edição do cadastro, você poderá editar uma parte cadastrada clicando no ícone do lápis (1) ou criar uma nova parte, clicando no botão "Adicionar parte" (2). 

    editar a parte.png

    Passo 3. No cadastro de partes, selecione a opção “Parte intimada” (1). 

    parte intimada.png

    Passo 4. Ao selecionar a opção Parte intimada, preencha os campos: Tipo de participação, Tipo de pessoa, CPF, Data de Nascimento e Gênero.  

    dados da parte.png

    Passo 5. Em seguida, preencha os campos do endereço (1) e clique em "Confirmar" (2).

    inserir endereço.png

    Passo 6. Após a confirmação, clique em "Salvar edição" (1).

    salvar edicao.png

    Pronto! Você você viu neste artigo os passos para cadastrar uma parte como intimada nos processos EPROC. Após o cadastro, será possível o envio dessas partes através do peticionamento.  

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • [SAJ Online] Como realizar o cadastro de um processo eleitoral no SAJ Ministérios Públicos?
    3 de outubro de 2025 13:46
    Versão do sistema: 25.02.01-00
    Artigo publicado em: 22 de maio de 2025

    Para atender a integração TSE no SAJ Online, foi necessária a criação do cadastro Processo Eleitoral, incluindo novos campos e comportamentos específicos relacionados a esse tipo de processo.

    Acompanhe o passo a passo para realizar o cadastro no sistema:

    Passo 1. Ao acessar o "Painel Judicial", clique em "Novo cadastro" (1). 

    botao novo cadastro.png

    Passo 2. Selecione a opção “Processo eleitoral” (1). 

    Opcao processo eleitoral para iniciar o cadastro.png

      Observação
    Feito isso, o sistema apresenta a tela “Novo cadastro eleitoral” com todos os campos para cadastro do processo eleitoral, com alguns campos de preenchimento obrigatório. Os campos "Tipo de cadastro" e "Sistema" já são preenchidos de forma automática pelo sistema.
    image005.png

    Passo 3. Para cadastrar o processo, preencha os campos Foro, Competência, Classe, Assunto principal, Órgão Julgador. 

    preenchimento campos obrigatorios cadastro.png

    Passo 4. Além dos campos já preenchidos, existe mais um campo obrigatório nos dados gerais: Município do fato. Para preenchê-lo, clique em “Mais informações” (1) e escolha uma das opções.

    municipio de fato.png

    Passo 5. Após preencher os campos obrigatórios e os demais campos relativos ao processo, clique no botão "Confirmar" (1) para salvar os dados relacionados ao processo. 

    botao confirmar.png

    Passo 6. Dando continuidade ao cadastro, indique as partes do processo. Para isso, clique em "Adicionar parte" (1). 

    botao adicionar parte.png

    Passo 7. Preencha os dados relativos às partes e clique em "Confirmar" (1)  para salvar as informações. 

    botao confirmar cadastro das partes.png

    Passo 8. Ao finalizar, é possível Descartar cadastro, Cadastrar  ou Cadastrar e peticionar. Clicando em uma dessas opções, será aberto o Editor de documentos para a elaboração da peça processual.

    botoes descartar cadastro e peticionar.png

    Pronto! Você viu neste artigo como cadastrar um processo eleitoral.

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • [SAJ Online] Alteração na tela de consulta de processos para não levar o contexto Ouvidoria e LAI
    28 de janeiro de 2026 13:02
    Versão do sistema: 24.04.05-00
    Artigo publicado em: 21 de Fevereiro de 2025

    Diante da necessidade de ter uma tela específica para a consulta de processos, sem que fosse através dos contextos do Portal da Ouvidoria e LAI, foi implementada uma nova tela exclusiva para a consulta de processos, sem tais vinculações, para evitar dúvidas por parte dos usuários.

    tela consulta de processos.png

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos