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Cadastro controlado de pessoas

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  • Como excluir, inserir ou alterar informações no Cadastro Controlado do SAJ MP?
    5 de janeiro de 2026 12:07
    Versão do sistema: 05.00.00-00 
    Artigo atualizado em: 02 de janeiro de 2026

    O Cadastro Controlado é uma ferramenta que permite aos usuários do SAJ MP cadastrarem órgãos, sejam eles públicos ou privados, ou até mesmo pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que constantemente estão sendo inseridas nas partes de um procedimento dentro do Ministério Público. Acompanhe neste artigo como realizar essa operação. 

    Passo 1. Na tela inicial do sistema, clique no menu Cadastro (1) e selecione a opção Pessoas (Cadastro Controlado) (2). 

    Menu suspenso no SAJ com a opção ‘Pessoas (Cadastro Controlado...)’ destacada em laranja; painel ao fundo com gráfico de pizza e pendências

    Passo 2. A tela do Cadastro Controlado de Pessoa abre. Na aba Pesquisa, busque no campo Pessoa (1) o cadastro que deseja alterar, e clique em Pesquisar (2). 

    Tela de cadastro de pessoa no sistema SAJ, com destaque em laranja no campo ‘Pessoa’ e no botão ‘Pesquisar’

    Passo 3. Feito isto, dê dois cliques no resultado exibido para que os dados do cadastro sejam carregados. 

    Tela de cadastro de pessoa no sistema SAJ, com resultado da pesquisa exibindo um único registro destacado em laranja
      Dica

    Lembre-se sempre de manter preenchidos os campos obrigatórios para conseguir realizar essa operação.

    Passo 4. Ainda na tela Cadastro Controlado de Pessoa, aba Cadastro (1), altere ou exclua as informações que deseja. Na sequência, o campo Salvar (2) estará habilitado. Clique para salvar a alteração. 

    Tela do sistema Cadastro de Pessoa com campos para dados pessoais. Destaques em laranja na aba ‘Cadastro’ e no botão ‘Salvar’
      Saiba mais

    Além de poder criar um Cadastro Controlado, também há a possiblidade de excluir, inserir ou alterar alguma informação dele. Para saber como, acesse o artigo: 
    Como criar um cadastro controlado no SAJ MP?

    Pronto, as modificações no Cadastro Controlado foram feitas com sucesso. Utilize esta funcionalidade para gerar rapidez e agilidade na hora de usar partes controladas em sua rotina de trabalho. 

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos
  • Como criar um Cadastro Controlado no SAJ MP?
    5 de janeiro de 2026 16:17
    Versão do sistema: 05.00.03-00 
    Artigo atualizado em: 02 de janeiro de 2026

    O Cadastro Controlado é uma ferramenta que permite aos usuários do SAJ MP cadastrarem órgãos, sejam eles público ou privado, ou até mesmo pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que constantemente estão sendo inseridas nas partes de um procedimento dentro do Ministério Público. Isso gera rapidez e agilidade na hora de usar essas partes, visto que uma vez cadastradas, serão mantidas todas as informações unificadas, diminuindo a possibilidade de erros na hora de inserir esses dados. Acompanhe neste artigo os passos necessários para realizar o Cadastro Controlado de uma pessoa dentro do SAJ MP.

    Passo 1. Acesse o menu Cadastro (1) na tela inicial do sistema, e selecione a opção Pessoas (Cadastro Controlado) (2).

    Interface do sistema SAJ com painel principal exibindo pendências e gráficos. Em destaque laranja: número 1 na aba Cadastro e opção Pessoas (Cadastro Controlado...) no menu suspenso à esquerda.

    Passo 2. Na tela Cadastro de Pessoa, clique em Novo.

    Tela de cadastro de pessoa no SAJ com campos para pesquisa por nome e documento. Em destaque laranja, botão 'Novo'

    Passo 3. Ainda na tela Cadastro de Pessoa, na aba Cadastro (1) insira todos os dados referente a pessoa ou órgão externo que deseja cadastrar, clique em Salvar (2) e depois em Fechar (3).

    Tela de cadastro de pessoa no SAJ com campos para dados pessoais, documentos e endereço. Em destaque laranja: aba Cadastro, botão Salvar e botão Fechar.

    Pronto! Esse recurso simples facilita o dia a dia dos usuários do SAJ MP, visto que uma vez realizado o Cadastro Controlado de uma pessoa ou órgão externo, ao selecionar essa parte em um procedimento (Atendimento, Noticia de Fato, PP, PIC etc.), as informações referentes a essa parte são inseridas automaticamente. Utilize este recurso sempre que necessário.

      Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos