Pular para o conteúdo principal
Página inicial da Central de Ajuda de SAJ Ajuda - Ministérios Públicos
Acesso Cliente
Acesso Colaborador

Atividade não procedimental

  1. SAJ Ajuda - Ministérios Públicos
  2. SAJ Ministérios Públicos
  3. Cadastros de Apoio
  4. Atividade não procedimental
  • Registro de atividades não procedimentais no SAJ MP
    22 de fevereiro de 2024 16:15
    Versão 3.0.3-6

    O registro de atividades não-procedimentais tem relevância estratégica para o Ministério Público, pois é um dos indicativos mais fiéis do contato direto entre a população e a instituição. Veja neste artigo como realizar essa atividade.

    1. Clique no menu Cadastro e selecione a opção Atividade Não Procedimental.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_001.png

    2. A tela Cadastro Atividade Não Procedimental abre. Clique então em Novo para iniciar o registro.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_002.png

    3. Na aba Dados Gerais, no campo Atividade, selecione a opção 970107 – Atendimento ao Público.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_003.png

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_004.png

    4. Indique o Membro do MP responsável pelo atendimento e, no campo Número de pessoas atingidas, preencha a quantidade de pessoas que estão sendo atendidas. Em Resumo da atividade, inclua um resumo do relato e o encaminhamento dado.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_005.png

    5. Depois de finalizar o preenchimento em Dados Gerais, clique na aba Pessoas para incluir os dados do cidadão atendido. Clique no botão Inserir parte (indicado a seguir) para preencher os dados da pessoa.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_006.png

    6. Preencha os campos com os dados da parte. Ao concluir, clique em Salvar (1). Observe que o cadastro ganhará um número do MP (Nº MP) (2).

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_007.png

    7. Caso o atendimento esteja concluído e não haja nenhuma outra atividade para ser registrada, arquive-o (neste exemplo é utilizada a movimentação 920109 – Integral). Para isso, na aba Movimentações (1), clique no botão + (2).

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_008.png

    8. Selecione a movimentação referida no campo Tipo de Movimentação e, por fim, salve.

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_009.png

    registro_de_atividades_nao_procedimentais_010.png

    Pronto! É fácil registrar demandas que se classificam como atividades não procedimentais, não é? Retome os passos apresentados neste artigo sempre que precisar.

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos