Como realizar o registro de Atividades Não Procedimentais no SAJ MP?
Versão do sistema: 05.00.55-06
Artigo atualizado em: 26 de janeiro de 2026
O registro de Atividades Não Procedimentais tem relevância estratégica para o Ministério Público, pois é um dos indicativos mais fiéis do contato direto entre a população e a instituição. Acompanhe neste artigo os passos necessários para realizar essa atividade.
Passo 1. Na tela inicial, clique no menu Cadastro (1) e selecione a opção Atividade Não Procedimental (2).

Passo 2. A tela Cadastro Atividade Não Procedimental abre. Clique em Novo para iniciar o registro.

Passo 3. Na aba Dados Gerais, no campo Atividade, clique no ícone de pesquisa (1) e selecione a opção 970107 – Atendimento ao Público (2).

Passo 4. Indique o Membro do MP (1) responsável pelo atendimento e, no campo Número de pessoas atingidas (2), preencha a quantidade de pessoas que estão sendo atendidas. Em Resumo da atividade (3), inclua um resumo do relato e o encaminhamento dado.

Passo 5. Depois de finalizar o preenchimento, selecione a aba Pessoas (1) e, em seguida, clique no ícone Inserir parte (2) para incluir os dados do cidadão atendido.

Passo 6. Preencha os campos com os dados da parte e, ao concluir, clique em Salvar (1). Observe que o cadastro ganhará um número do MP (Nº MP) (2).

Passo 7. Caso o atendimento esteja concluído e não haja nenhuma outra atividade para ser registrada, arquive-o (neste exemplo é utilizada a movimentação 920109 – Integral). Para isso, na aba Movimentações (1), clique no botão + (2).

Passo 8. Clique no ícone de pesquisa (1), selecione a movimentação referida no campo Tipo de Movimentação (2) e, por fim, salve (3).

Pronto! É fácil registrar demandas que se classificam como atividades não procedimentais, não é? Retome os passos apresentados neste artigo sempre que precisar.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos