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Atividade não procedimental

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  • Como realizar o registro de Atividades Não Procedimentais no SAJ MP?
    27 de janeiro de 2026 17:21
    Versão do sistema: 05.00.55-06 
    Artigo atualizado em: 26 de janeiro de 2026

    O registro de Atividades Não Procedimentais tem relevância estratégica para o Ministério Público, pois é um dos indicativos mais fiéis do contato direto entre a população e a instituição. Acompanhe neste artigo os passos necessários para realizar essa atividade.

    Passo 1. Na tela inicial, clique no menu Cadastro (1) e selecione a opção Atividade Não Procedimental (2).

    Tela inicial do SIG‑MP com o menu Cadastro aberto. Os destaques em laranja indicam o item Cadastro na barra superior e a opção Atividade Não Procedimental dentro do menu suspenso.

    Passo 2. A tela Cadastro Atividade Não Procedimental abre. Clique em Novo para iniciar o registro.

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com o botão Novo destacado na barra inferior da interface.

    Passo 3. Na aba Dados Gerais, no campo Atividade, clique no ícone de pesquisa (1) e selecione a opção 970107 – Atendimento ao Público (2).

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para o campo Atividade e, na janela de consulta aberta, a opção 970107 – Atendimento ao Público selecionada.

    Passo 4. Indique o Membro do MP (1) responsável pelo atendimento e, no campo Número de pessoas atingidas (2), preencha a quantidade de pessoas que estão sendo atendidas. Em Resumo da atividade (3), inclua um resumo do relato e o encaminhamento dado.

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para o campo Membro do MP, o campo Número de pessoas atingidas e o campo Resumo da atividade.

    Passo 5. Depois de finalizar o preenchimento, selecione a aba Pessoas (1) e, em seguida, clique no ícone Inserir parte (2) para incluir os dados do cidadão atendido.

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para a aba Pessoas na área superior e para o ícone que indica a pessoa vinculada ao cadastro.

    Passo 6. Preencha os campos com os dados da parte e, ao concluir, clique em Salvar (1). Observe que o cadastro ganhará um número do MP (Nº MP) (2).

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para o botão Salvar na parte inferior e para o campo Nº MP, exibido na parte superior da interface.

    Passo 7. Caso o atendimento esteja concluído e não haja nenhuma outra atividade para ser registrada, arquive-o (neste exemplo é utilizada a movimentação 920109 – Integral). Para isso, na aba Movimentações (1), clique no botão + (2).

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para a aba Movimentações e para o botão Adicionar, localizado ao lado da lista de movimentações.

    Passo 8. Clique no ícone de pesquisa (1), selecione a movimentação referida no campo Tipo de Movimentação (2) e, por fim, salve (3).

    Tela do Cadastro de Atividade Não Procedimental no SIG‑MP, com destaque para o campo Tipo de Movimentação, para a opção 920109 – Integral selecionada na janela de tipos de movimentação e para o botão Salvar localizado na parte inferior da tela.

    Pronto! É fácil registrar demandas que se classificam como atividades não procedimentais, não é? Retome os passos apresentados neste artigo sempre que precisar.

    Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos