Artigo publicado em: 19 de novembro de 2025
A reiteração de pendência é utilizada quando o Ministério Público precisa reforçar, renovar ou cobrar novamente uma solicitação já enviada à Polícia por meio da tramitação direta (EPROC).
Esse recurso evita a necessidade de criar um novo processo ou controle paralelo, permitindo que o promotor dê continuidade ao acompanhamento da mesma investigação diretamente pelo Painel Judicial.
Quando usar?
- A Polícia ainda não respondeu à pendência anterior.
- É necessário relembrar ou reforçar o pedido já encaminhado (por exemplo, uma requisição de diligências).
- Deseja-se registrar uma nova comunicação sobre o mesmo inquérito, mantendo o histórico unificado.
Como fazer?
Passo 1. Acesse o Painel Judicial e clique na aba "Aguardando" (1). Localize o agrupamento “Pendências de tramitação direta”. Encontre a pendência que deseja reiterar e clique no botão "Reiterar" (2).
O sistema abrirá uma nova petição intermediária vinculada à mesma intimação de tramitação direta.
Passo 2. Elabore a nova petição normalmente, informando o novo prazo de acompanhamento, se necessário. Efetive o peticionamento. A pendência anterior será automaticamente movida para "Finalizadas" (1).
Passo 3. Uma nova pendência será criada na seção "Aguardando" (1), vinculada à mesma Tarefa Judicial raiz.
Observe que o botão “Espiar peça” (2) da nova pendência exibirá o documento da reiteração anterior, permitindo ao usuário visualizar rapidamente o último conteúdo enviado à Polícia.
Com essa funcionalidade, o acompanhamento de inquéritos em tramitação direta se torna mais completo. Reitere suas pendências diretamente no Painel Judicial e mantenha o controle contínuo sobre as diligências solicitadas à Polícia, garantindo mais eficiência e rastreabilidade à atuação ministerial.