Versão do sistema: 24.04.05-00
Artigo publicado em: 21 de Fevereiro de 2025
Artigo publicado em: 21 de Fevereiro de 2025
No Cadastro de Manifestações pelo Portal da Ouvidoria, o campo "Endereço do acontecimento" passou a ser obrigatório. Sendo essa informação essencial para a análise dos casos, já que muitos manifestantes não o preenchem. Saiba mais no decorrer deste artigo.
Passo 1. Após acessar o Portal da Ouvidoria, selecione o tipo de Manifestação desejada (1):
Passo 2. Clique no botão 'Iniciar' da opção desejada (1):
Passo 3. Desça a tela até o final para visualizar o campo 'Endereço do acontecimento' (1). Note que agora está configurado como um campo obrigatório (*).
Pronto! Você viu neste artigo a alteração realizada no cadastro de manifestações da Ouvidoria referente à obrigatoriedade do campo "Endereço do acontecimento".
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos