O registro de atividades não-procedimentais tem relevância estratégica para o Ministério Público, pois é um dos indicativos mais fiéis do contato direto entre a população e a instituição. Veja neste artigo como realizar essa atividade.
1. Clique no menu Cadastro e selecione a opção Atividade Não Procedimental.
2. A tela Cadastro Atividade Não Procedimental abre. Clique então em Novo para iniciar o registro.
3. Na aba Dados Gerais, no campo Atividade, selecione a opção 970107 – Atendimento ao Público.
4. Indique o Membro do MP responsável pelo atendimento e, no campo Número de pessoas atingidas, preencha a quantidade de pessoas que estão sendo atendidas. Em Resumo da atividade, inclua um resumo do relato e o encaminhamento dado.
5. Depois de finalizar o preenchimento em Dados Gerais, clique na aba Pessoas para incluir os dados do cidadão atendido. Clique no botão Inserir parte (indicado a seguir) para preencher os dados da pessoa.
6. Preencha os campos com os dados da parte. Ao concluir, clique em Salvar (1). Observe que o cadastro ganhará um número do MP (Nº MP) (2).
7. Caso o atendimento esteja concluído e não haja nenhuma outra atividade para ser registrada, arquive-o (neste exemplo é utilizada a movimentação 920109 – Integral). Para isso, na aba Movimentações (1), clique no botão + (2).
8. Selecione a movimentação referida no campo Tipo de Movimentação e, por fim, salve.
Pronto! É fácil registrar demandas que se classificam como atividades não procedimentais, não é? Retome os passos apresentados neste artigo sempre que precisar.