Versão: 5.0.5-0 | Publicado em: 17/06/2020
As intimações eletrônicas têm um prazo de 10 dias para que o Promotor manifeste a ciência, e caso não ocorra, o ato é recebido de forma automática posterior a 10 dias de prazo. Uma vez que o promotor dá ciência da intimação, essa pendência é concluída, e o sistema lança a Pendência de Manifestação. Para a Manifestação o promotor tem um prazo previsto em lei, que deverá ser concluído através do Peticionamento, devolvendo o processo ao Tribunal de Justiça.
1. Para acessar os processos que aguardam ciência de intimação e ou manifestação, você pode clicar na opção Carga (1) da tela inicial do SAJ MP, e clicar em seguida na opção Carga e Importação de Processos do Judiciário (2).
2. A Janela de Recebimento de Processos Judiciais abrirá. Escolha a opção Intimação que deseja dar ciência. Neste caso foi escolhida uma Intimação (1). Na sequência escolha o cadastro desejado (2) e clique no botão Receber intimação (3).
3. Uma janela de Aviso se abrirá, informando que o cadastro selecionado foi inserido na lista de processos “Aguardando Cientificação da Intimação”. Clique em OK.
Pendência de Ciência de Intimação: Ao ser disponibilizada uma intimação eletrônica ao MP pelo TJE, será lançado no cadastro do processo o registro de Pendência de Intimação, sendo esta encerrada ao realizar a confirmação da Ciência de Intimação, seja pelo recebimento manual, autorrecebimento/autoconfirmação.
Pendência de Manifestação: O registro de Pendência de Manifestação será lançado somente após a confirmação de Ciência de Intimação, e o ato contém prazo de manifestação definido pelo TJE (prazo determinado em lei). Esta pendência se encerra sempre que o MP se manifestar no processo por meio do peticionamento.
Muito bem! Agora você já sabe como dar ciência de intimação pela tela de Carga e Importação de Processos do Judiciário no SAJ MP. Utilize este funcionalidade sempre que necessário.