A pasta interna é de visualização exclusiva da Promotoria/Procuradoria e permite a importação de documentos relevantes ao processo, sem prejuízo à documentação processual. Ao incorporar um documento a esta pasta, ele não poderá ser excluído, porém é possível anulá-lo mediante a utilização da funcionalidade “Tornar sem efeito”. Desse modo, o sistema emite uma certidão nos autos do MP contendo a justificativa inserida pelo usuário para a realização dessa ação. Vale ressaltar que, mesmo sem efeito, o documento permanece visível na pasta do processo para fins de consulta, registro e organização documental, caso seja necessário em momentos futuros.
O documento sem efeito não fica disponível para o público externo, como, por exemplo, para os advogados. Páginas sem efeito são indicadas na régua, no topo da página e na própria página anulada. Veja a seguir como tornar um documento sem efeito na Pasta Digital do processo.
1. Para acessar a pasta, clique no botão Ver autos (1) da tarefa em que deseja trabalhar.
2. Será aberta uma nova guia no seu navegador com a visualização da pasta digital judicial. Para abrir a pasta interna, clique no botão Autos do MP (1), localizado no canto superior direito da tela.
3. Com a pasta interna aberta, posicione o cursor do mouse sobre o documento incorporado que deve ser anulado. Ao fazer isso, será possível visualizar o ícone “Tornar Sem Efeito” representado pelo ícone (1), clique sobre ele.
4. O sistema abrirá a janela “Tornar sem efeito”. Digite a justificativa da anulação do documento (1). Ela será incluída na certidão que será gerada pelo sistema. Em seguida, clique no botão Tornar sem efeito (2).
5. O documento anulado será identificado com um na árvore cronológica (1), com uma certidão indicando que foi tornado sem efeito (2). O documento original ficará em segundo plano, com a indicação em marca d’agua de “sem efeito”.
Pronto! É muito simples, não é mesmo? Documentos são tornados sem efeito quando houver a liberação de forma equivocada em um processo ou até mesmo um documento que ainda não estava pronto para ser liberado. Aproveite mais esta vantagem do SAJ Ministérios Públicos.