Artigo atualizado em: 17 de dezembro de 2024
No SAJ Ministérios Públicos você tem acesso à atividade de edição do cadastro, que tem a função de adequar e corrigir um cadastro que foi iniciado no sistema SAJ, caso este se refira a uma nova inicial cadastrada.
É possível ainda, alterar ou incluir informações de cadastro de processos de origem no Tribunal de Justiça, quando do recebimento de intimações.
Vale lembrar, que toda e qualquer informação incluída ou alterada no sistema SAJ, não impacta em qualquer ajuste nos dados do cadastro do Tribunal de Justiça. Para que isso ocorra, o judiciário deve ser provocado através de peticionamento.
Assim, os dados editados ou incluídos na ferramenta “Edição do cadastro” no SAJ, ficarão disponíveis somente para os usuários da Promotoria/Procuradoria, para simples consulta.
Seja para uma inicial cadastrada, seja para uma intimação recebida, é possível realizar a edição do cadastro através do botão de atividade “Editar Cadastro” localizado no botão “mais ações” de cada uma das tarefas do painel. Para exemplificar, utilizaremos o agrupamento de iniciais.
Mas lembre-se, essa atividade pode ser realizada em qualquer tarefa do painel!
1. No Painel de Tarefas, você tem acesso aos agrupamentos de Petições iniciais (1).
2. Localize a petição inicial que necessita de correção, como a inserção de algum dado da parte ou do processo (ex: inserir uma competência processual diferente). Em seguida, clique no símbolo representado por três pontos (1) localizado na parte superior do agrupamento e selecione a opção de “Editar cadastro” (2).
3. Ao selecionar a opção para a edição do cadastro, o sistema direciona para a tela de cadastro e, nesse momento, serão habilitados os campos que necessitam ser modificados e ou inseridos.
4. Ao selecionar os campos que necessitam ser inseridos ou modificados, o sistema abre a tela de cadastro. Altere o que for necessário (1), clique em Confirmar (2) e, em seguida, Salvar edição (3).
Pronto! Uma vez que uma alteração já foi salva, não é possível desfazer a ação e retornar ao atributo anterior. Porém, você pode realizar uma nova edição e aplicar os ajustes sempre que for necessário. Aproveite mais esta vantagem do SAJ Ministérios Públicos.