Versão: 5 | Publicado em: 25/11/2020
Em algumas situações para prosseguir no tramite processual do Ministério Público é necessário consultar os antecedentes criminais de uma das partes do processo. Para isso, agora o SAJMP já permite fazer essa consulta, via integração com o e-SAJ.
Saiba como através desse artigo.
1. Na tela inicial do SAJMP vá no menu Consulta e acesse o submenu Consultar Antecedentes Criminais (e-SAJ).
2. No campo “Consultar por” note que você pode pesquisar pelo Número do Processo, Nome da Parte, Documento da Parte (RG, CPF ou outro), Nome de Advogado, OAB, Número da Carta Precatória ou Número do Documento na Delegacia.
Escolha a opção que melhor se aplica aos dados que você tem disponíveis no momento.
4. Após escolhida a opção que deseja, no campo ao lado(1) preencha com a respectiva informação. Por fim, no campo Foro (2) selecione se deseja pesquisar em todos os Foros ou limitar a algum foro específico e em seguida clique em Consultar (3).
Note que se você optar por pesquisar pelo nome da parte ou advogado, o sistema habilitará a função “Pesquisar pelo nome completo”. Essa função limita a pesquisa apenas aos cadastros que contenham exatamente o que você pesquisou – caso essa função não seja selecionada a pesquisa retornará com cadastros similares também.
Exemplo: ao pesquisar por “Maria José da Silva Carneiro”, se a opção “Pesquisar pelo nome completo” estiver habilitada o sistema retornará com todos os processos que contenham exatamente esse nome de parte, mas se a opção não estiver habilitada o sistema retornará também com processos com nomes bem similares como, por exemplo, “Maria da Silva Carneiro”, “Maria José da Silva”, “Maria José Silva Carneiro”, etc.
5. Logo abaixo dos campos de preenchimento para Consulta, o sistema exibirá o Resultado da pesquisa, informando o número de processo (1), partes (2), assunto (3) e data de recebimento no foro (4).
Logo a cima dos Resultados perceba que será mostrado um contador com a quantidade total de Processos encontrados (1), quantos deles estão sendo Mostrados (2), e em qual das Páginas de resultado (3) você se encontra.
Pronto, de forma simples, rápida e intuitiva a consulta de antecedentes criminais foi feita. A partir disso o membro do MP pode decidir o melhor tramite processual para cada parte consultada - e isso sem ser necessário consultar outros sistemas.