Versão: 5.0.9-2 | Publicado em: 27/07/2021
Na integração entre os sistemas SIG e eproc existem determinados tipos de petição que não juntam documentos, devido à sua natureza de configuração e propósito específico, ou seja, ao peticionar pelo SIG, utilizando determinados tipos de petição, os documentos enviados na petição serão ignorados pelo eproc, não sendo juntados ao processo.
1. Observe abaixo os tipos de petição que NÃO juntam documentos no eproc:
171 - RENÚNCIA AO PRAZO
182 - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO
189 - ENCERRAMENTO DE TC
192 - ENCERRAMENTO DE REPRESENTACÃO
202 - PETIÇÃO - DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO (ART. 334 CPC)
2. Para conferir o tipo de petição utilizada em determinado peticionamento, acesse a tela de Histórico de Petições através do menu Andamento > Histórico de Petições:
3. Caso seja necessário juntar o documento aos autos, é preciso realizar um outro peticionamento, utilizando outros tipos de petição.
Lembre-se sempre de conferir ou alterar o tipo de petição que será enviado na tela de peticionamento intermediário antes de acionar o botão de peticionar:
Sendo assim, fique atento ao tipo de petição escolhido para que os documentos desejados sejam juntados nos autos corretamente.